segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Tutores de animais maltratados na Itália terão direito a receber danos morais




O Supremo Tribunal Federal italiano aprovou lei que punirá quem cometer maus-tratos contra cães (sentença 47391/11) e assegura aos tutores dos animais o ressarcimento por danos morais.
A decisão vem em decorrência de um caso ocorrido na cidade de Turim, na Itália, em 2006, em que um homem de 71 anos foi condenado a pagar uma multa de 200 euros (R$ 480,00) e a ressarcir com outros 300 euros (R$ 720,00) pela dor a que submeteu um cachorro ao chutá-lo.
O acusado tentou evitar a condenação argumentando que o cão que ele jogou no chão e chutou não teve danos apreciáveis legalmente nem deteriorações. A Suprema Corte considerou, entretanto, que “a sintomatologia observada no momento da visita de um médico veterinário demonstrou um processo patológico ainda em andamento”. O veterinário diagnosticou dores no osso carpo da pata esquerda e na mandíbula.
La Stampa

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