terça-feira, 3 de abril de 2012

Decisão histórica amplia noção de crime de maus-tratos contra animais

Itália





Na Itália, um princípio fundamental em matéria de crimes contra os animais é: os delitos de maus-tratos e morte são sempre aplicáveis a qualquer espécie de animal, mesmo que existam leis específicas, como para circos, testes científicos, caça e criação.
Não há distinção de espécies, seja onde for e com quem for. Não existem pessoas ou situações consideradas isentas. É o que determina uma sentença histórica dada pelo Supremo Tribunal de Justiça italiano, que se baseia na aplicabilidade do artigo 544-B do Código Penal:
1.Quem, por crueldade ou sem necessidade, provoca uma lesão a um animal ou ainda o submete a trabalhos e a comportamentos insuportáveis para suas características etológicas será punido com a reclusão de 3 meses a 1 ano e deverá pagar multa de 3 mil a 15 mil euros.
2.A mesma pena se aplica a quem administra a um animal substâncias entorpecentes ou proibidas, ou mesmo quem o submete a tratamentos que tragam danos à saúde deste animal.
3.A pena é aumentada pela metade se os fatos circunstanciados no primeiro parágrafo causaram a morte do animal.
“O que inspirou esta norma foi a tentativa de excluir a aplicabilidade das normas penais em relação às atividades claramente lesivas à vida e à saúde dos animais em condições regidas por leis específicas e socialmente aceitas. Esta decisão, sem dúvida nenhuma, tem um importante significado jurídico e cultural”, explicaram os juízes do colegiado.
“A lei 189/2004, que trata das disposições relativas à proibição de crueldade contra animais, não protege apenas cães e gatos”, explica um representante da Entidade Nacional de Proteção Animal (ENPA). “Isso significa que algumas categorias animais, como as exploradas em caçadas, circos, pescas, vivissecção e cativeiros, em casos em que se confirme crime, não poderão mais ficar imunes devido ao argumento de que se trata da natureza da atividade que desempenham. Esperamos, portanto, que os magistrados e os policiais levem em consideração esta importante sentença para garantir a correta aplicação da lei e o respeito do sentimento coletivo que existe em relação aos animais.”
A Liga Antivivissecção (LAV) também aplaudiu a sentença. “Já vínhamos dizendo, incentivados por advogados e juízes, que o Código Penal é aplicável a todos os animais. A lei 189/2004 não é apenas para gatos e cachorros e sempre defendemos que todos os animais podem ser vítimas do crime de maus tratos, principalmente estando eles submetidos a uma atividade específica, como caça, pesquisa, circo, abate, transporte.”
As informações são do greenme.it.
anda

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