sábado, 7 de abril de 2012

Maus tratos aos animais podem gerar multa e detenção





Secretaria de Obras e Vigilância Sanitária são os órgãos responsáveis pelos animais de grande e pequeno porte
Com o final da alta temporada, quando a população local aumenta consideravelmente acontecem vários problemas já conhecidos, como - por exemplo: filas no supermercado, espera no banco, demora no atendimento do restaurante, praia lotada, etc. Mas o triste desta história são as famílias que voltam às suas cidades de origem no mês de março, deixando para trás (abandonando) na cidade de Tramandaí e outras, seu animal de estimação, expondo-os a todo dia de crueldade: fome, frio, dor (atropelamentos) e, em muitos casos, até a morte.
Segundo o funcionário da Vigilância Sanitária, departamento é responsável pelo recolhimento apenas dos cães abandonados (que são muitos), e a Secretaria de Obras é o órgão responsável por recolher animais de grande porte, assim como: vacas e cavalos que soltos podem causar acidentes e até vítimas fatais. Os cães que são pegos pela Vigilância Sanitária são diretamente levados ao Canil de Tramandaí, que fica próximo ao Santuário São Pedro, no sentido Osório/Tdaí.
Não existem leis municipais para a proteção e cuidado com os animais abandonados, mas consta na Lei Federal nº. 9.605/98, no Artigo 32 que: “É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)”.
Os atos de maus tratos e crueldades mais comuns são: abandono, manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis, deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico, envenenamento, agressão física, covarde e exagerada, mutilação, utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento, não procurar um veterinário se o animal estiver doente, entre outros.
Os exemplos servem para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas das cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
jornaldimensao

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