sexta-feira, 15 de junho de 2012

Rio+20 e o Programa Nacional de Biogás


Carlos Bezerra  
Destaquei na Câmara Federal a importância – e, ao mesmo tempo, encareci a inclusão na Ordem do Dia – do Projeto de Lei 3004/08, de minha autoria, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Biogás. A norma estabelece uma política energética, um programa voltado para fomentar a produção e a utilização do biocombustível na matriz energética nacional.
A proposição é de importância temática, pois, além de contribuir em grande medida para a preservação do meio ambiente, fortalece a disponibilidade de energia no mercado nacional.
Conforme o conteúdo presente na justificação do projeto, o incremento da produção de biogás significa fundamental avanço para a diversificação da matriz energética do País. Mais! Um dos grandes méritos na utilização do biogás é que ele é classificado como biocombustível; isso por ser proveniente de uma fonte renovável de energia – a biomassa presente nos rejeitos sólidos orgânicos.
Altamente relevante, portanto, é o papel do biogás em nossa política energética – com potencial de crescimento – e também na política ambiental, focada cada vez mais na sustentabilidade e na ênfase conferida a processos produtivos que estabeleçam conexão direta com a proteção do meio ambiente.
Cabe ressaltar que o biogás é produzido a partir do tratamento de resíduos orgânicos diversos, como aqueles provenientes de operações industriais, comerciais e agrícolas ou do próprio lixo urbano, que cresce em escala exponencial.
No Brasil, atualmente, são queimados diariamente, sem aproveitamento, cerca de um milhão de metros cúbicos de biogás. Especialistas estimam que o País possui capacidade para atingir, em poucos anos, uma produção diária que ultrapassaria oito milhões de metros cúbicos do biocombustível, que poderia ser transformado em energia elétrica. Estima-se que esse potencial produtivo representa, aproximadamente, 40% da energia média a ser gerada pelas usinas hidrelétricas do Complexo do Rio Madeira.
A produção e o uso energético do biogás deverão ser incentivados com a ampliação das dotações de recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico); a destinação de recursos de bancos de fomento federais, em condições especiais; e o estabelecimento, pelo governo federal, de incentivos fiscais à produção e comercialização ou da energia elétrica produzida a partir do seu emprego.
O debate intensificado sobre o uso de biocombustíveis, aqui contextualizado no Programa Nacional de Biogás, possui total pertinência, inclusive pela realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), esse verdadeiro marco nas negociações multilaterais sobre a temática ambiental, e que certamente terá positivos reflexos no fortalecimento de políticas públicas relativas a fontes renováveis de energia.
Reflexos que fazem parte de visão cada vez mais difundida e compartilhada em relação a uma lógica ambiental que, na defesa da sustentabilidade, favorece a construção de um futuro mais próspero e justo para todos!
O incremento da produção de biogás no Brasil representaria, ainda, a viabilização econômica do tratamento do lixo urbano; e para a solução do problema da disponibilidade de combustível no meio rural, possibilitando a redução do uso de lenha, poupando as matas, melhorando o padrão sanitário e higiênico, pelo tratamento e uso dos excrementos dos animais e criando uma nova fonte de renda para o produtor rural, o que se traduziria na redução do êxodo, em função da melhoria da qualidade de vida que passaria a ter o homem do campo.
Cabe ressaltar, ainda, que o Projeto de Lei 3004/08, apensado ao 630/03 – e já apreciado por Comissão Especial que decidiu pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira da matéria –, além de apresentar a definição para biogás, pretende fomentar a utilização dessa valiosa matriz energética por meio de incentivos fiscais à sua produção e comercialização.
Por todas essas razões, sugerimos a inclusão do PL-630/03, na agenda decisória da Câmara dos Deputados, de forma a reafirmar a relevância no uso de fontes renováveis de energia para o progresso do País.
fonte:odocumento
 

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