quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MP requer construção de abrigos para animais no Paraná

O Ministério Público do Paraná propôs na última quinta-feira (6) ação civil pública contra o município de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, para que a administração municipal construa e mantenha um abrigo adequado para animais abandonados.
De acordo com a ação, o número de cães, gatos e cavalos abandonados nas ruas, em situação de risco, cresce a cada dia, “diante da ausência de uma política pública municipal para o controle da situação”. O município, segundo o documento, mantém um pequeno canil com estrutura precária (material e humana), com capacidade para apenas 40 animais, sendo que está sempre lotado. Apenas no Campus da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) há mais cães abandonados do que a capacidade do canil municipal.
O programa de castrações existente atende em média 50 animais por mês, muito aquém da necessidade, alega a Promotoria. Além disso, funciona apenas durante alguns períodos, sendo que os animais castrados são devolvidos às ruas.
O objetivo da ação civil pública, segundo o promotor de Justiça Honorino Tremea, é compelir o município a construir e manter um abrigo adequado para os animais, com recursos materiais e humanos, em respeito ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança no trânsito.
O MP-PR requer a construção de um Centro de Acolhida e Tratamento de Animais, no prazo de 12 meses, para os animais abandonados, coma implantação de programas de vacinação, esterilização, tratamento, orientação e destinação desses animais à adoção (em lares substitutos, com parceria com entidades particulares interessadas). Além disso, requer que o município recolha todos os animais errantes de Ponta Grossa para levá-los ao abrigo, com o objetivo de vacinar, esterilizar, identificar e microchipar o animal, caso o tutor não vá buscá-lo em até três dias, para facilitar o monitoramento e coibir a prática de eventual abandono pelo futuro adotante.
Também requer à Justiça que a administração municipal disponibilize um veículo próprio e adaptado para resgate e recolhimento desses animais, e que o município proceda a castração de cães da população comprovadamente carente que solicitar. Caso os itens acima sejam descumpridos, a multa diária prevista é de R$ 1.000 por animal negligenciado.
Fonte: Bonde

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