sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Garoto de 11 anos comete crueldade novamente e fura olho de gata




Foto: SVPI
No dia 23 de junho, em Valparaíso, o grupo Salvando Vidas Protetoras Independentes (SVPI) recebeu uma denúncia de que um menino de 11 anos teria jogado uma gata contra a parede e arrancou os olhos do animal usando uma caneta. Nesta terça (13), o grupo SVPI recebeu uma nova denúncia de que o mesmo garoto, que foi apelidado de “Monstrinho de Valparaíso”, teria cometido o mesmo abuso mais uma vez.
O garoto tem 11 anos e mora no Condomínio Residencial Palissander em Valparaiso. Foi lá que ele teria vitimado uma gatinha de 380 gramas e no máximo 1 mês. Desta vez ele furou o olho direito e largou o animalzinho no lixo, na chuva. “Foi descoberto porque ele resolveu se vangloriar do feito com as crianças do condomínio, o que chegou aos ouvidos de uma moça de bom coração que a acolheu e pediu ajuda”, conta uma das protetoras.
Segundo ela, a gatinha, que foi batizada como Mona, deve passar por exames oftálmicos, assim que a infecção no olho seja debelada, para verificar se ficará cega. A primeira gatinha atacada pelo menino ficou cega e foi adotada pela professora Káthia Vieira, que mora em Sobradinho.
Além do olho furado, por ter ficado na chuva Mona pegou rinotraqueíte, mas responde bem ao tratamento. “Está comendo bem, ganhou AD e sachês (rações especiais), caminha, bichinho de pelúcia e assim que melhorar, irá para um dos nossos lares temporários”, conta a protetora que questiona: “Ai vem a pergunta: o que fazer com uma criança dessas? Pedimos ajuda a PROANIMA (Associação de Proteção aos Animais) que nos auxiliará nas providências, uma vez que conhecem muito melhor do que nós a legislação e o melhor encaminhamento a ser dado”.
Providências cabíveis
Segundo ela, a pessoa que socorreu a gatinha ofereceu todo o apoio para o que decidirmos fazer com relação a denúncias. Câmara em Pauta lembra que atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9605/98 prevê no artigo 32, que trata dos maus-tratos contra animais detenção de 3 meses a 1 ano. Lembramos ainda que o “menino de onze anos” é reincidente e que sua família deve ser notificada e responsabilizada pelos atos, já que ele não tem maioridade penal.
Em outubro, comentamos que a Polícia Ambiental do DF atuou em um caso envolvendo animais silvestres. Reiteramos que esperamos que esta mesma Polícia resolva averiguar os inúmeros casos de maus-tratos contra os animais domésticos que este Portal vem denunciando já há um bom tempo. Lembramos que, de acordo com a Constituição Federal de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los e a autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, configuram crime ambiental. É o Estado e não as ONG’s que têm o poder e o dever de verificar denúncias de abusos.

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