segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mangaratiba-RJ: Advogados veganos conseguem proibição de mais um rodeio no Estado do Rio de Janeiro


Justiça proíbe rodeio em Mangaratiba-RJ
Agora foi a vez de Mangaratiba, através de sua Prefeitura, enfrentar uma Ação Judicial a requerer pelo fim da prática de rodeios e atividades congêneres durante a Festa de Aniversário da cidade deste ano.
Em Decisão Judicial obtida através de liminar concedida pela i. Juíza de Direito Simone Lopes da Costa, integrantes da FARO, depois da Ação que proibiu o rodeio de Seropédica, acabam por proibir também a realização dessa odiosa prática em Mangaratiba.
Decisão:
Trata-se de ação popular proposta em face do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Mangaratiba, do Município de Mangaratiba e da empresa organizadora do evento, onde requer, no mérito e liminarmente, a não ocorrência de atividades de rodeio e congêneres durante a 23ª Expo Cultural de Mangaratiba, em virtude de maus-tratos a que são submetidos os animais utilizados, bem como não possuir autorização dos órgãos ambientais competentes para tanto. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 44/182.
No juízo de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da liminar requerida, senão vejamos. O fumus boni iuris é retirado da ausência de preenchimento de requisitos legais, em especial da ausência de licença para a realização do Rodeio, nos termos da Lei nº 10.519/2002, bem como os fortes indícios de maus tratos a que os animais são submetidos, como é cediço nos eventos de natureza similar, o que deve ser refutado pelo Poder Judiciário, ante a possível perpetração de crime ambiental, nos termos dos artigos 32 e 60 da Lei 9.605/98.
O periculum in mora também resta evidente diante da iminência da realização do Rodeio que se inicia no dia 07.11.2012, e também da irreversibilidade da ocorrência de eventuais maus tratos dos animais que dele participarem. Ante todo o exposto, defiro a liminar requerida pelo autor para determinar a não realização por parte do Município de Mangaratiba de atividades de rodeio e congêneres durante a 23ª Expo Cultural de Mangaratiba, noticiado nos meios de comunicação locais, programado para os dias 07 a 11 de novembro do corrente ano, bem como se abstenha de promover quaisquer outros da mesma natureza, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento realizado. Outrossim, fixo, ainda, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada violação às normas da Lei nº 10.519/2002 e da Lei 9.605/98. Citem-se e intimem-se. Oficie-se à Prefeitura de Mangaratiba e ao Batalhão da Polícia Florestal competente, comunicando-se a presente ordem.
A FARO-RJ também conta com o apoio da Polícia Federal no combate aos crimes contra os animais.
Segue o belo e representativo Ofício encaminhado à Prefeitura de Mangaratiba, neste ato representado por sua Secretaria de Turismo e Eventos, pela Delegacia de Repreensão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Delemaph) da Polícia Federal, na figura do Delegado Fábio Scliar.
Segundo uma das advogadas da FARO, Dra Bianca Turano,” está aumentando a cada dia a adesão, por parte de membros da Advocacia, do Judiciário, do MP e da própria Polícia, a práticas dessa natureza, que busquem coibir atos de crueldade em face de indivíduos não-humanos. A sociedade está clamando por mudanças positivas e nós estamos atendendo a esse apelo, a fim de contribuir com essa evolução moral. ”

fonte:vista-se

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