terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Lei contra crueldade a animais em Hong Kong é ineficiente



Por Kalyne Melo (da Redação)
Foto ilustrativa (Reprodução/Internet)
Se uma lei permanece inalterada desde 1935 você deve achar que se trata de uma relíquia dos tempos de colônia que não tem mais importância ou de uma lei tão boa que consegue resistir a três gerações. Infelizmente, nenhum dos dois casos é válido quando se trata de leis e regulamentos sobre o bem-estar dos animais, especialmente em Hong Kong.
Dezenas de milhares de animais abandonados são mortos todos os anos, pet shops prosseguem com práticas ilegais em vários lugares e não existem restrições sobre quem pode ou não começar a trabalhar com a criação de animais. Animais de estimação são criados, vendidos como mercadoria e descartados como itens de moda.
Caso seja descoberto, um criador ou pet shop sem licença pode pagar uma multa de no máximo HK$2,000 (aproximadamente 260 dólares), e a crueldade animal não resulta em nada além de uma censura. Por exemplo, um criador que matinha 140 animais em condições lamentáveis, onde alguns ficaram doentes ou inválidos, foi multado em HK$5,000 e condenado a 150 horas de serviço comunitário. O que deveria ser motivo suficiente para justificar uma multa de HK$200,000 e três anos de cadeia não é sequer considerado.
A demanda sempre atrairá pessoas inescrupulosas. Felizmente, após uma pesquisa de opinião pública que termina esse mês, o governo de Hong Kong espera apresentar mudanças na legislação, elevando a multa para determinados crimes. Também deve ser analisada a proposta da legisladora Claudia Mo Man-Ching que sugere medidas de proteção mais específicas para os animais.
Ela chama atenção para o fato das propostas do governo não impedirem um dono de pet shop com um registro de tratamento desumano, de solicitar uma licença para criação de animais. A sociedade protege a si mesma se negando a confiar em pessoas com um histórico de desonestidade. E deveria proteger aqueles que não têm voz de pessoas que os maltratam por dinheiro.
fonte: .anda

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